10 de abril de 2019
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Controlar ou não o ponto dos funcionários?

Controlar o ponto

Controlar ou não o ponto dos funcionários?

Muitos empregadores não sabem quando devem ou não fazer o controle de ponto de seus funcionários. Afinal, essa é uma mera formalidade ou algo obrigatório? E como isso pode beneficiar sua empresa?

Tire suas dúvidas abaixo!

Quando o controle de ponto é obrigatório?

Em alguns casos, fazer o controle de ponto não é uma opção: de acordo com as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), todas as empresas com mais de dez funcionários devem fazer o controle de ponto. Ele pode ser feito de diversas maneiras: com relógio de ponto eletrônico, ou relógio de ponto digital, relógio de ponto biométrico e mesmo manualmente, de acordo com as possibilidades e necessidades da empresa.

Empresas com mais de dez funcionários que não fizerem o controle de ponto podem sofrer penalizações, como autuações e multas. O registro do ponto dos funcionários deve ser armazenado por cinco anos, como forma de garantia de provas em caso de ação trabalhista.

Ainda que a lei se refira ao empregador, os funcionários devem ter o cuidado diário de registrar o ponto, para não terem problemas no futuro.

E quando não é obrigatório?

Em empresas com menos de dez funcionários, no entanto, o controle de ponto é facultativo. Vale destacar que empresas que têm mais de dez funcionários, mas operam em mais de um estabelecimento e, assim, têm estabelecimentos com menos de dez funcionários, também não precisam fazer o controle de ponto nestes estabelecimentos.

Nesses casos, empresa e colaboradores devem entrar em acordo sobre os horários de entrada e saída, e decidirem se esse controle será feito.

É importante, no entanto, lembrar que o controle de ponto traz diversas vantagens para uma empresa, como um controle melhor de horas extras, banco de horas e outros benefícios trabalhistas, assim como a possibilidade de comprovar as horas trabalhadas em caso de ações judiciais.

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