Registrar o ponto, muitas vezes, não é a tarefa preferida dos colaboradores e dos gestores de uma empresa. Muitas empresas nem mesmo fazem esse registro.
Mas quando ele se torna obrigatório? E por que sua empresa deveria adotá-lo? Venha conferir!
Quando o uso de ponto é obrigatório?
De acordo com a lei brasileira, todas as empresas que tenham mais de 10 empregados são obrigadas a registrar o ponto de seus colaboradores. Esse registro pode ser feito por qualquer tipo de sistema de controle de acesso, seja ele manual ou com um software de controle de acesso – opção muito popular nos dias de hoje.
Quando a empresa escolhe um sistema de controle de acesso eletrônico para registrar o ponto, no entanto, ela deve seguir uma série de determinações do Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com a Portaria nº 1.510/2009. Por exemplo, o aparelho que registra o ponto deve imprimir um comprovante de registro para o trabalhador.
Empresas que ignoram essas regras, ou que não fazem o registro de ponto, podem sofrer diversas consequências perante a justiça, como autuações, multas e, em caso de questões judiciais, uma grande desvantagem diante das acusações, já que não há como comprovar que os colaboradores seguiram a jornada de trabalho estipulada.
Quais são as vantagens do controle de ponto?
O registro de ponto não é algo que precisa ser feito apenas para seguir uma lei. Ele traz benefícios para a empresa e para os colaboradores, como:
- Informações mais precisas na hora de computar banco de horas, horas extras, férias e outros direitos trabalhistas;
- Mais segurança, tanto para a empresa quanto para seus colaboradores;
- Comprovantes da jornada de trabalho, etc.
Por isso, a obrigatoriedade do ponto não é uma mera formalidade: ela traz vantagens para todos.
A Sollus oferece software de controle de acesso e outras soluções para o registro de ponto em sua empresa. Venha conferir!
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