Gerenciar a jornada de trabalho com segurança, praticidade e dentro das normas é uma responsabilidade de todas as empresas. Para quem possui equipes com jornada presencial, o REP-C — ou Registrador Eletrônico de Ponto Convencional — é a ferramenta mais indicada e robusta. Mas você sabe o que é o REP-C, quando ele é obrigatório e como garantir que a sua empresa esteja em conformidade?
Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre esse modelo de relógio de ponto, como ele se encaixa na Portaria 671, e por que adquirir um equipamento homologado com suporte técnico local faz toda a diferença.
O que é a Portaria 671 e como ela regula o controle de ponto?
A Portaria 671, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência em 2021, estabelece as diretrizes e obrigações legais para o registro eletrônico de jornada. Ela substituiu normas anteriores e trouxe atualizações importantes para os modelos de controle de ponto, consolidando diferentes formatos sob regras claras e atualizadas.
A portaria reconhece três modalidades principais de registradores eletrônicos de ponto (REPs):
- REP-C (Convencional): relógio de ponto físico com impressão de comprovante e memória inviolável.
- REP-A (Alternativo): soluções digitais com regras mais flexíveis, geralmente utilizadas por empresas sem controle sindical mais rígido.
- REP-P (Por Programa): registro por meio de software ou aplicativo, com envio eletrônico para sistema de gestão.
Dentre essas modalidades, o REP-C continua sendo a principal escolha para empresas que exigem robustez, controle físico e conformidade legal mais rígida.
O que é o REP-C e como ele funciona?
O REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional) é o modelo tradicional e regulamentado de relógio de ponto físico. Ele realiza e registra as marcações de ponto dos colaboradores por meio de biometria (digital ou facial), cartão de proximidade ou senha.
Suas principais características técnicas incluem:
- Impressão automática de comprovante de marcação para o colaborador;
- Armazenamento das marcações em Memória de Registro de Ponto (MRP), inviolável e auditável;
- Comunicação com sistemas de gestão de ponto;
- Funcionamento independente, mesmo sem conexão com a internet.
Esse tipo de equipamento é obrigatório para muitas empresas com jornada presencial, especialmente aquelas com acordos ou convenções coletivas que exigem conformidade total com a legislação trabalhista.
Para quais empresas o REP-C é indicado?
O REP-C é ideal para empresas que:
- Possuem colaboradores em jornada 100% presencial;
- Atuam em ambientes industriais, comerciais ou corporativos com alto fluxo de pessoas;
- São fiscalizadas com frequência por órgãos trabalhistas ou sindicatos;
- Têm exigências específicas em convenções coletivas;
- Desejam controle mais rigoroso, físico e inviolável das marcações.
Empresas de médio e grande porte tendem a adotar esse modelo com mais frequência, mas o REP-C também é uma escolha estratégica para pequenas empresas que valorizam segurança jurídica e organização.
REP-C + sistema de gestão de ponto: a combinação ideal
Adotar apenas o relógio de ponto não é suficiente. Para uma gestão completa da jornada, é fundamental que o REP-C esteja integrado a um sistema de ponto online, responsável por:
- Organizar e consolidar as marcações;
- Gerar relatórios de presença, atrasos, horas extras e faltas;
- Facilitar o fechamento da folha de pagamento;
- Permitir o controle híbrido (reconhecimento de ponto por aplicativo para jornadas remotas ou externas).
Com essa combinação, a empresa garante controle total da jornada em todos os cenários — presencial, híbrido e externo — e mantém a conformidade com a legislação.
Atenção: o REP-C precisa ser homologado!
A Portaria 671 exige que todos os modelos REP-C sejam homologados e certificados por órgãos competentes. Isso garante que o equipamento atenda às normas de segurança, inviolabilidade e rastreabilidade exigidas pela legislação.
Utilizar um equipamento fora dos padrões pode:
- Anular registros de ponto em auditorias;
- Gerar processos trabalhistas por parte dos colaboradores;
- Trazer multas e penalidades em fiscalizações;
- Comprometer a credibilidade e a organização do RH.
Por isso, é fundamental adquirir o equipamento de uma marca reconhecida e autorizada — e com nota fiscal.
Por que comprar com uma revenda autorizada como a Sollus?
A compra do equipamento é apenas o primeiro passo. Quando a empresa opta por uma revenda autorizada, como a Sollus, ela garante não só o produto certo, mas também um pacote completo de serviços e suporte, que inclui:
- Venda consultiva: análise das necessidades da empresa e indicação da solução ideal;
- Instalação e configuração no local;
- Treinamento da equipe de RH;
- Assistência técnica local, rápida e especializada;
- Garantia e suporte pós-venda direto com profissionais experientes.
Além disso, a Sollus trabalha apenas com equipamentos homologados das melhores marcas do mercado, oferecendo segurança total para a empresa e seus colaboradores.
Adote o REP-C com a orientação e suporte da Sollus
Se a sua empresa precisa de uma solução confiável, segura e alinhada à legislação para o controle de ponto presencial, o REP-C é a escolha ideal — e a Sollus está pronta para ajudar.
Com uma equipe técnica especializada, equipamentos homologados e atendimento consultivo, entregamos a solução completa: do equipamento ao suporte contínuo, passando pela integração com sistemas de gestão.
Fale com a Sollus e descubra como implementar o relógio de ponto ideal para sua empresa, com tranquilidade, eficiência e respaldo legal.
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